Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 640/2004, de 30 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 256, de 30.10.2004, Pág. 15954
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o despacho conjunto que cria em regime experimental, a bolsa de frequência, enquanto modalidade principal dos apoios a conceder pelo Estado aos alunos a frequentar, no ano escolar de 2003-2004, o primeiro ano do ciclo de formação dos cursos profissionais do nível secundário de educação, ministrados em estabelecimento sedes ou delegações de escolas profissionais privadas - situados na região de Lisboa e Vale do Tejo, e publica o Regulamento da bolsa de frequência dos referidos cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Portaria 246/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação

    Aprova o regulamento (publicado em anexo) do financiamento público dos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, ministrados em escolas profissionais privadas, que funcionem em regiões não abrangidas pelos fundos comunitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda