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Portaria 1378/2004, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 1378/2004
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei 149/2003, de 11 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior (IGCES), tendo o n.º 2 do artigo 23.º previsto que o respectivo quadro de pessoal é aprovado por portaria conjunta.

A necessidade de dotar este serviço com os meios humanos necessários à prossecução das respectivas atribuições e competências justifica a aprovação da presente portaria.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 da artigo 23.º do Decreto-Lei 149/2003, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Em 14 de Outubro de 2004.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.


ANEXO
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior (IGCES)
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 149/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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