Despacho 9897/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade concedida pelo despacho 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, por despacho do conselho de administração do Hospital de São José, e ainda ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, concedo à administradora hospitalar Dr.ª Maria Cristina Araújo Alves Pereira as seguintes subdelegações de competências:
1) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, excepto a homologação da acta de classificação final;
2) Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal;
3) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
4) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
5) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
7) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
8) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
9) Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
10) Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
11) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
12) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
13) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
14) Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal, bem como proceder à designação dos notadores e dos que não forem dirigentes ou chefes;
15) Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;
16) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
17) Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal.
Ficam por este despacho ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham antes sido praticados pela administradora referida.
O presente despacho envolve genericamente a autorização para a prática de todos os actos necessários ao exercício das competências delegadas.
2 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, Victor Ribeiro da Fonseca.