Despacho Conjunto 639/2004, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255, de 29.10.2004, Pág. 15851
- Data: 2004-10-29
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Sumário
Determinam os Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que os bens do património privado do Estado que se encontram afectos à extinta Junta Autónoma de Estradas, ao ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária ou ao ICERR - Instituto para para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, constantes da listagem anexa, transitam para o património autónomo do Instituto das Estradas de Portugal, constituindo a mesma título de aquisição bastante desses bens para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Aviso
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