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Despacho Conjunto 639/2004, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255, de 29.10.2004, Pág. 15851
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Sumário

Determinam os Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que os bens do património privado do Estado que se encontram afectos à extinta Junta Autónoma de Estradas, ao ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária ou ao ICERR - Instituto para para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, constantes da listagem anexa, transitam para o património autónomo do Instituto das Estradas de Portugal, constituindo a mesma título de aquisição bastante desses bens para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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