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Despacho 22158/2004, de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255, de 29.10.2004, Pág. 15831
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Sumário

Determina em execução do determinado pelo Acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (processo n.º 45 497-A), de 21 de Setembro de 2004, que o valor definitivo da indemnização por nacionalização correspondente a 1% do capital social da Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos é fixado em 1 085 622$62 (equivalendo a Euro 5415,06).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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