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Aviso 8250/2000, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8250/2000 (2.ª série). - Segundo o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 1 de Março de 2000 (recursos n.os 28 986 e 28 983), remetido pelo ofício n.º 220, foi dado provimento aos recursos contenciosos interpostos por Maria Fernanda Ferreira Trindade Viegas e Maria Isaura Pessoa Almeida Dinis Jesus, candidatas ao concurso interno de acesso para oficial administrativo principal, por aviso, referência n.º 1, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1989, devendo ser revistos os critérios e factores de ponderação.

Assim, e na impossibilidade de reconstituir o anterior júri, decorridos que são vários anos, pela decisão tomada na acta 11, de 12 de Abril de 2000, são nomeados elementos do júri para refazer os critérios e a avaliação final dos candidatos do referido concurso os seguintes funcionários:

Presidente - José Alberto Vieira Pimenta Alves, técnico superior principal, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Vogais efectivos:

António Ferreira Henriques, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Fernando Gomes da Cunha, chefe de divisão em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão, chefe de repartição.

José Alves Caridade, chefe de secção.

26 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Nuno Augusto Dias Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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