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Despacho 9841/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9841/2000 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Didáctica de Línguas, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1998 [despacho 6674/98 (2.ª série)], e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento publicado em anexo ao despacho 6674/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1998), determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2000-2002: 25;

1.1.1 - As áreas de especialização e respectivas vagas são as seguintes:

Português Língua Materna - 5;

Português Língua não Materna - 5;

Inglês - 5;

Francês - 5;

Alemão - 5;

1.1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado: 12.

2 - Distribuição de vagas - prioritariamente, a sectores específicos:

2.1 - Duas a docentes da Universidade de Aveiro, incluindo professores requisitados;

2.2 - Quatro a docentes de instituições com protocolos com a Universidade de Aveiro, nomeadamente a docentes de institutos superiores politécnicos ou outras instituições da Universidade de Aveiro;

2.3 - Oito a orientadores da prática pedagógica e colaboradores da Universidade de Aveiro;

2.4 - Oito a licenciados que se candidatem por si, sem qualquer patrocínio;

2.5 - Três a estrangeiros, com preferência para os candidatos oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa.

As vagas não preenchidas em determinadas áreas de especialização e quotas reverterão a favor das outras.

3 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 3.º do Regulamento do Mestrado em Didáctica de Línguas, publicado em anexo ao despacho 6674/98 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1998).

4 - Período de candidaturas - de 15 a 31 de Maio de 2000, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Didáctica de Línguas, deverá ser formalizado em folha de papel normal, branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 4, para Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro.

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, estabelecimento ou serviço onde exerce a sua actividade profissional, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final] e área de especialização da candidatura.

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.3.2 - Fotocópia da certidão de informação final de curso;

4.3.3 - Curriculum vitae detalhado;

4.3.4 - Documento comprovativo da situação profissional.

4.4 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 5.º do Regulamento do Mestrado em Didáctica de Línguas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1998.

6 - Período de selecção de candidatos - de 1 a 30 de Junho de 2000.

7 - Afixação de resultados - até 10 de Julho de 2000.

8 - Período de matrícula e inscrição - de 15 a 30 de Setembro de 2000.

9 - Calendário escolar - o ano lectivo terá início a 2 de Outubro de 2000, sendo que o mestrado funcionará, preferencial mas não exclusivamente, às quinta-feiras e sextas-feiras.

10 - Plano de estudos - o constante no anexo II ao despacho 6674/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1998.

20 de Abril de 2000. - Pela Vice-Reitora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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