Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Holanda aderiu às seguintes convenções aduaneiras internacionais:
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação das Mercadorias Destinadas a Ser Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961;
Convenção Aduaneira sobre o Limite ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias (Convenção ATA), concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961;
Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964;
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968;
Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Abril de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.