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Despacho 9832/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9832/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do n.º 26.4 da circular n.º 1225, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 4 de Março de 1994, mantenho a delegação no subdirector-geral arquitecto Jorge Reis Martins e delego no subdirector-geral Dr. José Diniz Freire a competência para assinatura dos pedidos de libertação de créditos.

Mantenho a nomeação como responsáveis a directora de serviços de Programação e Gestão Financeira, Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, e a chefe de repartição Dalila Gonçalves Coelho David.

19 de Abril de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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