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Aviso 8223/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8223/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 18 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de saúde ambiental principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Viseu 1, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis e 564/99, de 21 de Dezembro de 30 de Maio, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Viseu 1.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5.2 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Requisitos especiais - possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a profissão referida no n.º 1 deste aviso.

6 - Método de selecção - o método de selecção a aplicar será a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida (coeficiente de ponderação 1,5);

b) A nota final do curso de formação (coeficiente de ponderação 1);

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas (coeficiente de ponderação 2,5);

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração (coeficiente de ponderação 2);

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes (coeficiente de ponderação 2);

f) A classificação de serviço (coeficiente de ponderação 1).

6.3 - A classificação do método de selecção e dos factores de apreciação será expressa de 0 a 20 valores.

6.4 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

6.5 - Em caso de igualdade de classificação, para desempate, aplicar-se-ão as regras constantes do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através do requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso de abertura;

c) Categoria profissional e respectivo estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 5.2 do presente aviso de abertura;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

8.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos na alínea a) do número anterior, desde que os mesmos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra, possuírem aqueles requisitos.

8.5 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) (caso não exista a declaração referida no n.º 8.4), b) e d) do n.º 8.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso. A falta do documento referido na alínea c) tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

9 - Assiste ao júri, no caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como a publicitação de quaisquer outros actos do concurso, serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso), desta Sub-Região de Saúde, e nos centros de saúde onde se situa o lugar a prover.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - José Manuel Henriques Mota de Faria, assistente graduado de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Jorge de Sena António, técnico de saúde ambiental principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

António João dos Santos Pereira, técnico de saúde ambiental principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

Viriato Pina de Lemos, técnico de saúde ambiental principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

António da Silva Tomé, técnico de saúde ambiental principal da Sub-Região de Saúde de Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Abril de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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