Portaria 250/86
de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 405/84, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º - 1 - O contingente estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º é fixado em valor equivalente a 41500 veículos automóveis, constando do anexo I a este diploma o montante atribuído a cada marca e sendo de 90% a percentagem livre da sua utilização a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo.
2 - Exceptuam-se do regime estabelecido no número anterior as ambulâncias, os veículos para bombeiros e similares e veículos em versão châssis-cabina.
2.º - 1 - Os contingentes a que se refere a alínea a) do artigo 2.º serão de 700 unidades por cada marca indicada no anexo II a este diploma.
2 - Os contingentes a que se refere a alínea b) do artigo 2.º serão de 440 unidades.
3 - Os contingentes a que se refere o artigo 3.º serão de 660 unidades, para veículos originários da CEE, e 200 para veículos originários da EFTA.
3.º - 1 - O valor das importações adicionais a autorizar nos termos do artigo 5.º será o resultante da ponderação do valor nacional acrescentado das mercadorias exportadas pelos coeficientes indicados no anexo III a este diploma.
2 - As importações adicionais, a que se refere o n.º 1, a autorizar às marcas Toyota, Nissan, Mazda, Honda, Subaru e Daihatsu não poderão exceder um montante global de 427776 contos.
4.º O disposto nesta portaria produz efeitos durante o ano de 1986.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 30 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
ANEXO I
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ANEXO II
Alfa-Romeo.
Audi (Auto Union).
BMW (Bayerische Motoren-Werke).
Austin-Rover (ex-BMC).
Austin-Rover (ex-Leyland).
Jaguar/Daimler.
Talbot (França).
Talbot (Reino Unido).
Citroën.
Daimler Benz.
Fiat.
Ford (Alemanha).
Ford (Reino Unido).
General Motors (Alemanha).
General Motors (Reino Unido).
Peugeot.
Renault.
Saab.
VW (Volkswagen).
Volvo (Holanda).
Volvo (Suécia).
Volvo (Bélgica).
Lancia (Itália).
Autobianchi (Itália).
Nuova Innocenti (Itália).
Porsche (Alemanha).
Seat.
ANEXO III
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