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Portaria 249/86, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza a CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., a emitir 120000 acções do valor nominal de 5000$00.

Texto do documento

Portaria 249/86
de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a emitir 120000 acções do valor nominal de 5000$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 400000 contos para 1 milhão de contos, nas seguintes condições:

1.º 20000 acções para distribuição pelos actuais accionistas, na proporção das que possuírem, relativas à incorporação de 100000 contos de reservas no capital social;

2.º 50000 acções destinadas à subscrição dos accionistas, na proporção das acções que possuírem, ao preço de emissão de 7000$00;

3.º 3000 acções destinadas à subscrição dos empregados da CISF, ao preço de emissão de 6000$00;

4.º 47000 acções destinadas a subscrição pública, ao preço de emissão de 10000$00;

5.º O período de subscrição das acções a emitir fica sujeito à concordância da Direcção-Geral do Tesouro;

6.º Os dois primeiros dias de subscrição serão reservados às subscrições de montante não superior a 500 contos.

Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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