Portaria 249/86
de 26 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a CISF - Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a emitir 120000 acções do valor nominal de 5000$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 400000 contos para 1 milhão de contos, nas seguintes condições:
1.º 20000 acções para distribuição pelos actuais accionistas, na proporção das que possuírem, relativas à incorporação de 100000 contos de reservas no capital social;
2.º 50000 acções destinadas à subscrição dos accionistas, na proporção das acções que possuírem, ao preço de emissão de 7000$00;
3.º 3000 acções destinadas à subscrição dos empregados da CISF, ao preço de emissão de 6000$00;
4.º 47000 acções destinadas a subscrição pública, ao preço de emissão de 10000$00;
5.º O período de subscrição das acções a emitir fica sujeito à concordância da Direcção-Geral do Tesouro;
6.º Os dois primeiros dias de subscrição serão reservados às subscrições de montante não superior a 500 contos.
Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.