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Despacho 9795/2000, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9795/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do despacho 165/CEME/2000, de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000, subdelego no chefe da Chefia dos Serviços de Transporte, coronel José António Ribeiro da Silva, a competência para autorizar:

1 - Até 5000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.

2 - Autorizo a subdelegação das competências supramencionadas no subchefe da Chefia dos Serviços de Transporte.

3 - Este despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

10 de Abril de 2000. - O Tenente-General QMG, António Bento Formosinho Correia Leal, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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