Despacho 9788/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do despacho 165/CEME/2000, de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000, com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000, subdelego no director dos Serviços de Engenharia, major-general Carlos Manuel Ferreira e Costa, a competência para autorizar.
1 - Até 5000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.
2 - A subdelegação das competências supramencionadas no subdirector dos Serviços de Engenharia.
3 - Este despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
10 de Abril de 2000. - O Tenente-General QMG, António Bento Formosinho Correia Leal, tenente-general.