Aviso 3741/2000, de 12 de Maio
Aviso 3741/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, com referência a 31 de Dezembro de 1999, foi aprovada e afixada nos locais de uso e costume.
28 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui António Pinto da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781931.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1781931/aviso-3741-2000-de-12-de-maio