Aviso 3725/2000, de 12 de Maio
Aviso 3725/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-lei 100/99, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, avisando-se os interessados de que se encontra afixada para consulta, desde 15 de Março de 2000, na Secção de Pessoal e nas oficinas, a lista de antiguidades relativa a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários poderão apresentar reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
31 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando M. C. Manata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781915.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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