Aviso 3714/2000, de 12 de Maio
Aviso 3714/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 1999 e organizada nos termos dos artigos 93.° e 94.º do normativo legal invocado, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município e na Divisão de Recursos Humanos.
Ainda nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2000. - O Vereador, com competências delegadas para os Recursos Humanos, João Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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