Aviso 3703/2000, de 12 de Maio
Aviso 3703/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os efeitos previstos no n.° 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme estipula o n.° 1 do artigo 96.° do referido diploma legal.
4 de Abril de 2000. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Urbanismo, Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Maria de Fátima de Alegria Antunes Valença Mourinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1781888.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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