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Aviso 8150/2000, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8150/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 e no n.º 4 do despacho normativo 40/97, de 31 de Julho, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela Cooperativa Agrícola de Boticas Capolib, C. R. L., torno público o seguinte:

1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pela Cooperativa Agrícola de Boticas Capolib, C. R. L. - Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Barrosã, marca "CARNE BARROSÃ", relativo ao rótulo constante do anexo do presente diploma, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 820/97, do Conselho, de 21 de Abril.

2 - O Norte e Qualidade - Instituto de Certificação de Produtos Agro-Alimentares é reconhecido como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo do presente diploma.

28 de Abril de 2000. - O Subdirector, António Cerca Miguel.

ANEXO

O rótulo é constituído por dois elementos.

O primeiro tem formato oval, com fundo castanho, e marginado por três listas: duas brancas e uma castanha a entrecalá-las. Na parte superior do círculo consta o nome da marca Carne BARROSÃ, sendo que a primeira palavra está em letras brancas e a segunda em letras azul-claras. Por baixo encontra-se, em letras amarelas, a menção "Denominação de Origem Protegida". No centro do círculo está representado um bovino de raça Barrosã e por baixo está o nome "Agrupamento de Produtores de Carne Barrosã", em letras brancas.

O segundo elemento é um círculo envolvido por uma lista branca, onde vem inscrita a menção "CERTIFICADO POR" em letras azuis. Na parte superior do círculo, com fundo azul, encontra-se o nome "NQ Norte e Qualidade" a letras brancas. Na parte inferior deste círculo, a fundo branco, encontram-se as menções "DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA", "CARNE BARROSÃ" e o número do código de referência, a letras azuis.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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