Despacho 9651/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do despacho 5903/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta, licenciada Maria Etelvina Ganchas Pereira de Freitas, as seguintes competências:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal do quadro único e aos mesmos directamente respeitantes;
1.2 - Admitir, nomear e promover o pessoal do quadro único cujo provimento não seja feito por escolha, bem como praticar todos os actos relativos à sua nomeação provisória e definitiva e à progressão nas carreiras;
1.3 - Determinar a afectação do pessoal aos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e autorizar destacamentos, requisições, comissões de serviço, transferências e outras formas de mobilidade previstas na lei, devendo a decisão ser precedida de consulta ao respectivo responsável;
1.4 - Empossar todo o pessoal do quadro único, bem como o pessoal nomeado para cargos de chefe de divisão e equiparados e ainda de chefe de repartição;
1.5 - Determinar a cessação de vínculo à Administração Pública, excepção feita às penas expulsivas;
1.6 - Conceder ao pessoal do quadro único licença sem vencimento por períodos superiores a 30 e até 90 dias;
1.7 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade;
1.8 - Despachar e coordenar as questões relativas à classificação de serviço de pessoal do quadro único;
1.9 - Autorizar a tomada de posse em local diferente, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pelo responsável do serviço ou organismo a que o empossado esteja afecto;
1.10 - Despachar pedidos de desistência de concurso, de nomeação ou de celebração de contratos de pessoal;
1.11 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.13 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.15 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, excepto quando contiverem matéria confidencial;
1.16 - Autorizar funcionários e agentes a comparecerem em tribunal, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.17 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;
1.19 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar;
1.20 - Autorizar despesas decorrentes de acções de formação efectivadas pelo Gabinete de Formação até ao montante de 100 000$00.
2 - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar no director de serviços de Recursos Humanos, no chefe de divisão de Pessoal e no chefe de repartição Financeira dos Recursos Humanos as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, e nos termos que entender convenientes para o funcionamento dos serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Dezembro de 1999, ficando deste modo ratificados os actos praticados desde aquela data pela secretária-geral-adjunta.
17 de Abril de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.