Aviso 3674/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais apropriados de cada serviço, destes Serviços Municipalizados, a lista de antiguidade dos funcionários, organizada nos termos do artigo 93.° do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Oliveira Teófilo.