Aviso 3672/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada na secretaria desta Junta, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do artigo 96.° do citado decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o presidente da Junta, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
31 de Março de 2000. - A Presidente da Junta, Maria Manuela Batista Colaço Santos Lopes.