Aviso 3665/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.°100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Carnide reportada a 31 de Dezembro de 1999 se encontra afixada, para consulta, nas instalações deste organismo.
Da organização da referida lista cabe reclamação, para o presidente, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste viso.
10 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, José Araújo.