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Aviso 3663/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3663/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.

Nos termos do artigo 96.° do referido decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

30 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Álvaro Maurício Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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