Aviso 3663/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do artigo 96.° do referido decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
30 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Álvaro Maurício Pinto dos Santos.