Aviso 3662/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia e com referência a 31 de Dezembro de 1999.
O prazo para reclamações é de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.° 1 do artigo 96.° do referido diploma.
21 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, António José Ameixeira Vitorino.