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Aviso 3611/2000, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3611/2000 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Coimbra. - Manuel Augusto Soares Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação de 3 de Janeiro de 2000, publicitada, nos termos da lei, pelo edital 4/2000, de 10 de Janeiro, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Coimbra em vigor (ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 24/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de Abril de 1994), com a seguinte programação:

Fase I:

Publicitação e participação - 3 meses;

Fase II:

Elaboração - estudos de caracterização, 2.º trimestre de 2000/1.º trimestre de 2001 - 12 meses;

Fase III:

Elaboração - proposta, 2.º trimestre de 2001/1.º trimestre de 2002 - 12 meses;

Fase IV:

Participação - discussão pública e ponderação dos resultados, 2.º trimestre de 2002/4.º trimestre de 2002 - 9 meses;

Fase V:

Elaboração da proposta final, 1.º trimestre de 2003 - 3 meses;

Fase VI:

Aprovação, ratificação, registo e publicação, 2.º trimestre de 2003/1.º trimestre de 2004 - 12 meses.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Repartição de Documentação e Atendimento desta Câmara Municipal (Praça de 8 de Maio), durante o horário de expediente (8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Estratégico desta Câmara Municipal.

18 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Augusto Soares Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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