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Edital 309/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Edital 309/2000 (2.ª série). - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para o recrutamento de um professor-adjunto da Escola Superior de Artes Aplicadas deste Instituto para a área de Comunicação de Artes Visuais.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam possuidores do mestrado em Comunicação ou em Tecnologias da Informação ou em Expressões de Artes Visuais.

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no seguinte:

a) Licenciatura em Educação Visual e Tecnológica ou afim;

b) Classificação do mestrado nas áreas referidas no n.º 3;

c) Trabalho de investigação na área científica ou afim;

d) Comprovada experiência científica a pedagógica;

e) Entrevista (caso o júri o considere necessário).

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;

h) Certificado das habilitações académicas.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão conter ainda nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, área científica a que concorre, habilitação académica e respectiva classificação.

7 - São factores de preferência:

a) Experiência de docência na área a que concorre;

b) Experiência na formação de professores.

8 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo em caso de vício de forma.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

12 de Abril de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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