Rectificação 1347/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 2000, o aviso 6755/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "(a) Por não poder ser contado na categoria de assistente administrativo o tempo de serviço prestado como escriturário-dactilógrafo, conforme orientação da DGAP, expressa no seu ofício DGAP/DEOP/DOCPS/2000, sem data e recebido na Secretaria-Geral em 15 de Fevereiro de 2000." deve ler-se "(a) Por não poder ser contado na categoria de assistente administrativo o tempo de serviço prestado como escriturário-dactilógrafo, conforme orientação da DGAP, expressa no seu ofício n.º 1856/DGAP/DEOP/DOCPS/2000, de 11 de Fevereiro, e recebido na Secretaria-Geral, em 15 de Fevereiro de 2000.".
18 de Abril de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Liliana Borges Damião Henriques Galvão.