Rectificação 1342/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 8 de Abril de 2000, o edital 251/2000 (2.ª série), rectifica-se que, no n.º 7, onde se lê "é dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas" deve ler-se "é dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas".
2 - São concedidos mais 10 dias úteis, para a entrega das candidaturas, a partir do prazo de 30 dias, previsto no n.º 1 do edital de abertura do concurso.
12 de Abril de 2000. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.