Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1342/2000, de 8 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1342/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 8 de Abril de 2000, o edital 251/2000 (2.ª série), rectifica-se que, no n.º 7, onde se lê "é dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas" deve ler-se "é dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas".

2 - São concedidos mais 10 dias úteis, para a entrega das candidaturas, a partir do prazo de 30 dias, previsto no n.º 1 do edital de abertura do concurso.

12 de Abril de 2000. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda