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Portaria 1361/2004, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a realizar a despesa com a aquisição de licenças Oracle para o Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 1361/2004
de 27 de Outubro
Considerando que se torna necessária a aquisição para o Ministério da Saúde, incluindo as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de licenças Oracle;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte:

1.º O conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde fica autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças Oracle até ao montante de (euro) 4845815,59, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2004 - (euro) 2422907,79;
Ano de 2005 - (euro) 2422907,80.
3.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

4.º Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Intituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Em 30 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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