Portaria 1361/2004
de 27 de Outubro
Considerando que se torna necessária a aquisição para o Ministério da Saúde, incluindo as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de licenças Oracle;
Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte:
1.º O conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde fica autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças Oracle até ao montante de (euro) 4845815,59, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2004 - (euro) 2422907,79;
Ano de 2005 - (euro) 2422907,80.
3.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
4.º Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Intituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Em 30 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.