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Rectificação 1336/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1336/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, relativa ao aviso 2365/2000 (2.ª série), relativamente ao aviso de abertura do concurso externo geral de ingresso para a categoria de motorista de pesados, rectifica-se que os seus n.os 8, 8.1, 8.2, 8.3 e 12 passam a ter a seguinte redacção:

"8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções dos lugares a concurso. Destinam-se a avaliar conhecimentos gerais e específicos, pelo que serão elaboradas duas provas, que revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora cada uma, cuja valorização será obtida a partir da fórmula seguinte:

PC=(1PCG+1PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

Avaliação curricular - a avaliação curricular (AC) consistirá na avaliação das aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderados os factores de análise, conforme consta da fórmula seguinte:

AC=(1HAB+1FP+3EP)/5

em que:

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

As regras a observar na avaliação de cada um dos factores de apreciação da avaliação curricular serão as seguintes:

A habilitação académica de base (HAB), na qual se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, será considerada da seguinte forma:

Habilitação mínima exigida - 18 valores - a habilitação mínima exigida poderá, nos termos da legislação em vigor, variar entre a 4.ª classe e o 6.º e 9.º anos de escolaridade, consoante a data de nascimento dos candidatos;

Habilitação superior à legalmente exigida:

Inferiores ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente - 19 valores;

Igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente - 20 valores.

A formação profissional (EP) valorizará em especial as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área do concurso, tendo em conta a comprovada realização de acções de formação, avaliadas, conforme a sua relação com a área funcional dos lugares postos a concurso e duração das mesmas, conforme o seguinte mapa:

(ver documento original)

Conforme se verifica do quadro acima, o júri decidiu valorizar com o dobro da pontuação as acções de formação cujos conteúdos usem a aquisição e aperfeiçoamento de conhecimentos profissionais relacionados directamente com a área funcional.

As acções de formação que não mencionem a carga horária considerar-se-ão como tendo uma duração mínima de catorze até trinta e cinco horas.

O júri decidiu atribuir, desde logo, aos candidatos uma valorização mínima de 7 valores, dada a conhecida escassez de acções de formação nesta área funcional.

Assim, a pontuação das acções será completada até ao máximo de 20 valores.

Assim, o valor de FP será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:

FP=(FP1+FP2)/2

em que:

FP1=formação profissional relacionada com a área funcional;

FP2=formação profissional não relacionada com a área funcional.

Na experiência profissional (EP) deverá ser ponderado o desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

O júri entendeu explicitar EP do seguinte modo:

As actividades profissionais relevantes para o concurso serão classificadas de 0 a 20 valores, em função da análise do currículo e demais documentos entregues relativamente às funções desempenhadas;

A pontuação a atribuir terá em conta uma análise quantitativa, qualitativa e temporal das funções desempenhadas, entendendo-se por temporal a duração das referidas actividades na área para que é aberto o concurso.

EP - experiência profissional assente no exercício efectivo das funções para as quais é aberto o concurso:

(ver documento original)

As experiências profissionais que não mencionem o tempo de duração serão pontuadas com 2 valores.

EP2 - experiência profissional assente em actividades profissionais relevantes para a área funcional dos lugares postos a concurso e ou que permitam premiar o esforço e dedicação entendidos como uma mais-valia no desempenho da função e resultantes de acções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua carreira profissional, tais como: experiência em instituições hospitalares no transporte de doentes, cadáveres e produtos biológicos hospitalares; participação na organização de actividades formativas, apresentação de trabalhos.

O júri decidiu que relativamente a este subfactor e por cada acção relevante serão adicionados 4 valores, até ao limite de 20.

Em relação ao exercício de funções no transporte de doentes, cadáveres e produtos, o júri decidiu que a pontuação desta acção só será atribuída aos candidatos que tenham pelo menos desempenhado as referidas funções de forma seguida e por um período mínimo de seis meses.

Assim, o valor de EP será obtido a partir da seguinte fórmula:

EP=(EP1+EP2)/2

em que:

EP1=experiência profissional referente ao desempenho efectivo das funções;

EP2=experiência profissional referente a actividades profissionais relevantes.

Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visará avaliar numa escala de 0 a 20 valores, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores de apreciação deste método:

Qualificação e competências profissionais (QCP) - destina-se a avaliar a adequação profissional ao posto de trabalho, grau de desempenho, grau de autonomia e responsabilidade;

Motivação profissional (MP) - destina-se a identificar objectiva e fundada os factores de motivação quanto ao tipo de funções exercidas, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;

Presença e forma de estar (PFE) - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade.

O júri entendeu explicitar EPS do seguinte modo:

EPS=média aritmética simples dos três itens: cada item será ponderado de 0 a 20 valores, agrupando-se em quatro níveis de avaliação:

Muito bom - de 18 a 20 valores;

Bom - de 14 a 17 valores;

Suficiente - de 10 a 13 valores;

Insuficiente - de 0 a 9 valores.

A classificação final (CF) e a ordenação dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+2AC+1EP)/4

5 de Abril de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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