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Despacho 9484/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9484/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e fazendo uso da autorização contida no n.º 4 do despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000), delego as seguintes competências:

1.1 - Nos administradores dos hospitais integrados do CHC, Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, administrador do Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil, Dr.ª Manuela Fernanda da Mota Pinto, administradora do Hospital Pediátrico, e Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, administradora da Maternidade de Bissaya Barreto, competência para:

a) Adquirir, por verbas de fundo de maneio, bens, serviços ou obras, até ao limite de, respectivamente a cada um dos administradores citados, 370, 350 e 250 contos;

b) Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal do respectivo hospital, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, relativamente a funcionários afectos ao respectivo hospital integrado, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou estrangeiro, nos termos do despacho 23/87 do Gabinete da Ministra da Saúde;

d) Decidir sobre as justificações de faltas, relativamente a funcionários afectos ao respectivo hospital integrado.

1.2 - No director do Serviço de Instalações e Equipamentos, engenheiro David São José Jorge, competência para:

a) Adquirir, por verbas do fundo de maneio, bens e serviços até ao limite de 100 contos;

b) Promover a compra directa de materiais de manutenção e conservação e de serviços de reparação não previstos em contrato, até ao limite de 500 contos, fundamentadamente urgentes.

1.3 - Na directora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Maria Adelina Ferreira de Lima, competência para:

a) Promover a abertura de processos de compra e adjudicar bens de consumo corrente e serviços, até ao limite de 5000 contos;

b) Adquirir bens e serviços por verbas de fundo de maneio, até ao limite de 150 contos;

c) Nomear as comissões e júris de processos de compra;

d) Fixar os custos dos programas, cadernos de encargos e documentos complementares dos processos de compra;

e) Autorizar as minutas de contratos de aquisições adjudicados pela administradora-delegada.

2 - As delegações referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas em pessoal de chefia, com prévio conhecimento da administradora-delegada.

3 - As delegações referidas no n.º 1 pressupõem que:

3.1 - Independentemente dos valores envolvidos, nos serão presentes, para decisão, os procedimentos e assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre.

3.2 - Que nos serão mensalmente apresentados dados estatísticos e informações necessários para avaliar a situação de todos os tipos de aquisição.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 26 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

5 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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