Rectificação 350/2000 - AP. - Rectificação ao quadro de pessoal, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua reunião de 19 de Setembro de 1995, que por inexactidão foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, datada de 19 de Dezembro de 1995.
Assim, na coluna do grupo de pessoal, onde se lê "Operador não qualificado" deve ler-se "Operário não qualificado"; na categoria, onde se lê "Cantoneiro de limpeza" deve ler-se "Cantoneiro de vias"; no número de lugares, onde se lê "Primeiro e segundo-oficial" deve ler-se "0-0", e na coluna do total, onde se lê "dois terceiros-oficiais" deve ler-se " três, e nenhum lugar a extinguir, quando vagar", e, ainda, onde se lê "Operário não qualificado", no número de lugares, deve ler-se "zero e não dois".
(ver documento original)
O Presidente da Junta, António Lopes Rodrigues.