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Aviso 3592/2000, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3592/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor desta Junta de Freguesia a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da mesma lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2000. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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