Edital 165/2000 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, sob proposta desta Câmara Municipal formulada na sua reunião ordinária de 2 de Novembro 1999, foi aprovada pela Assembleia Municipal, na 2.ª reunião realizada em 9 do corrente mês da sua sessão de 28 de Fevereiro anterior, a seguinte alteração à Tabela de Taxas e Licenças em vigor neste município, relativa à eliminação do título "Registo e licença de canídeos", bem como a designação e o montante das taxas dos artigos 28.º a 31.º e todas as suas observações (1.ª a 7.ª), passando a constar como título do capítulo III o título de "Taxa pela exploração de inertes", e fixação da taxa a cobrar por tonelada de material explorado, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República:
CAPÍTULO III
Taxa pela exploração de inertes
Artigo 28.º
Ressarcimento dos prejuízos causados ao município pela exploração de inertes na respectiva área, por tonelada - 50$.
Artigo 29.º
(Eliminado.)
Artigo 30.º
(Eliminado.)
Artigo 31.º
(Eliminado.)
Para constar e demais efeitos se publica estes e outros de igual teor, que vão ser afixados em todos os lugares de estilo.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
29 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.