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Deliberação 563/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 563/2000. - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e no uso da faculdade que a lei confere, o conselho administrativo da Direcção-Geral das Florestas subdelega no director de Serviços de Administração, Dr. Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, a competência para a prática dos seguintes actos de administração corrente:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 5000 contos;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 10 000 contos;

1.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais até ao limite de 5000 contos;

1.4 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques.

2 - O presente despacho ratifica os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999, inclusive, pelo supracitado dirigente.

11 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Administrativo: Carlos José Egreja Morais - Maria Teresa Franco Alves da Silva - Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar - António José Figueiredo Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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