Deliberação 563/2000. - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e no uso da faculdade que a lei confere, o conselho administrativo da Direcção-Geral das Florestas subdelega no director de Serviços de Administração, Dr. Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, a competência para a prática dos seguintes actos de administração corrente:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 5000 contos;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 10 000 contos;
1.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais até ao limite de 5000 contos;
1.4 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques.
2 - O presente despacho ratifica os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999, inclusive, pelo supracitado dirigente.
11 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Administrativo: Carlos José Egreja Morais - Maria Teresa Franco Alves da Silva - Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar - António José Figueiredo Leite.