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Deliberação 562/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 562/2000. - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e no uso da faculdade que a lei confere, o conselho administrativo da Direcção-Geral das Florestas delega e subdelega no seu presidente e vogal, respectivamente engenheiro Carlos José Egreja Morais e engenheira Maria Teresa Franco Alves da Silva, as competências para a prática dos actos de administração corrente constantes do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, bem como as que lhe foram subdelegadas pelo despacho 4628/2000, de 16 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 2000.

Consideram-se ratificados os actos praticados pelo presidente e vogal, no âmbito dos poderes agora subdelegados pelo conselho administrativo, desde 28 de Outubro de 1999.

11 de Abril de 2000. - Pelo Conselho Administrativo: Carlos José Egreja Morais - Maria Teresa Franco Alves da Silva - Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar - António José Figueiredo Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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