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Aviso 7819/2000, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7819/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 9 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Modernização Administrativa da Direcção de Serviços de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

2 - Área de actuação - a referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, no termo do prazo da entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo condição preferencial a posse das licenciaturas em Gestão e Organização de Empresas, Economia e Segurança Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Regional de Segurança Social do Norte.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo que:

a) Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional;

b) Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

6.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 6 deste aviso.

6.3 - Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponda à avaliação curicular.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão é dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Assiduidade e Concursos do Centro Regional de Segurança Social do Norte, sito na Rua de António Patrício, 260, 4199 Porto Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma direcção.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros elementos, as habilitações académicas, a formação profissional (com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização) e a experiência profissional geral e específica, devendo as mesmas ser devidamente comprovadas através de documento(s) autêntico(s) ou autenticado(s).

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 2 de Março de 2000, constante da acta 122/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Manuel Augusto Conde Pereira Silva, director dos Serviços de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires, chefe da Divisão de Gestão e Controlo Orçamental.

2.º Domingos Gonçalves, chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico do Serviço Sub-Regional de Braga.

Vogais suplentes:

1.º Maria Esperança Cunha Silva Reis Lima, chefe da Divisão de Contencioso.

2.º Luís Augusto Marques Cunha, chefe da Divisão de Consulta Jurídica.

19 de Abril de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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