Portaria 211/86
de 13 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, o seguinte:
1.º O disposto no Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável, sem quaisquer alterações, ao processo de classificação de serviço do pessoal das carreiras específicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.
2.º A ficha modelo n.º 1 anexa à Portaria 642-A/83, de 1 de Junho, destina-se às categorias de meteorologistas, geofísicos, técnicos superiores de telecomunicações meteorológicas e geofísicas, meteorologistas operacionais, geofísicos operacionais e às de técnicos de telecomunicações meteorológicas e geofísicas.
3.º A ficha modelo n.º 2 anexa ao diploma atrás referido destina-se às categorias de observadores meteorológicos, observadores geofísicos, observadores meteorológicos-adjuntos, observadores geofísicos-adjuntos, operadores de telecomunicações meteorológicas e geofísicas e às de técnicos auxiliares de telecomunicações meteorológicas e geofísicas.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.