Rectificação 1322/2000, de 5 de Maio
Rectificação 1322/2000. - Para os devidos efeitos se rectifica o despacho (extracto) n.º 5917/2000 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, a p. 4982, pelo que onde se lê "com efeitos a partir da publicação no Diário da República" deve ler-se "com efeitos a partir da data da posse".
10 de Abril de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Pedro Cancela Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1780568.dre.pdf .
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