Deliberação 558/2000. - A firma Lab. Normal - Prod. Farmac., S. A., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Furadantina, concedida em 5 de Dezembro de 1994, na seguinte apresentação e dosagem:
Furadantina, nitrofurantoína, suspensão oral, 0,5%, embalagens de 100ml, com o número de registo 9913202.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Lab. Normal - Prod. Farmac., S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Furadantina, consubstanciada no registo n.º 9913202, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.