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Deliberação 557/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 557/2000. - A firma REFUAL, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neo-Codion, concedida em 10 de Outubro de 1994, na seguinte apresentação e dosagem:

Neo-Codion, codeina, etilmorfina e extractos vegetais, comprimidos revestidos, embalagens de 20 unidades, com o número de registo 8899211.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.

Assim, a pedido da firma REFUAL, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neo-Codion, consubstanciada no registo n.º 8899211, e anular o respectivo registo no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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