Deliberação 557/2000. - A firma REFUAL, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neo-Codion, concedida em 10 de Outubro de 1994, na seguinte apresentação e dosagem:
Neo-Codion, codeina, etilmorfina e extractos vegetais, comprimidos revestidos, embalagens de 20 unidades, com o número de registo 8899211.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma REFUAL, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neo-Codion, consubstanciada no registo n.º 8899211, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.