Deliberação 552/2000. - A firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Furoxin, concedida em 17 de Abril de 1989, na seguinte apresentação e dosagem:
Furoxin, furazolidona, miristato isopropilo, preparação p/ pulverização cutânea, 4g, com o número de registo 9474601.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Furoxin, consubstanciada no registo n.º 9474601, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.