Deliberação 551/2000. - A firma Hoechst Marion Roussel, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Arelix, concedida em 15 de Setembro de 1989, na seguinte apresentação e dosagem:
Arelix, piretanida, cápsulas, 6mg, embalagens de 30 unidades, com o número de registo 9724104.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Hoechst Marion Roussel, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Arelix, consubstanciada no registo n.º 9724104, e anular o respectivo registo no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.