Deliberação 550/2000. - A firma ZENECA - Produtos Biociência, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Kalten, concedida em 17 de Abril de 1989, na seguinte apresentação e dosagem:
Kalten, atenolol, amilorida, hidroclorotiazida, cápsulas, embalagens de 56 e 14 unidades, com os números de registo 8721910 e 8721902.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma ZENECA - Produtos Biociência, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Kalten, consubstanciada nos registos n.os 8721910 e 8721902, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.