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Deliberação 549/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 549/2000. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cosmalgina, concedida em 15 de Fevereiro de 1989, na seguinte apresentação e dosagem:

Cosmalgina, cafeína codetelina paracetamol, comprimidos, embalagens de 10 e 20 unidades, com os números de registo 9853002 e 9853010.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.

Assim, a pedido da firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cosmalgina, consubstanciada nos registos n.os 9853002 e 9853010, e anular os respectivos registos no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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