Deliberação 549/2000. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cosmalgina, concedida em 15 de Fevereiro de 1989, na seguinte apresentação e dosagem:
Cosmalgina, cafeína codetelina paracetamol, comprimidos, embalagens de 10 e 20 unidades, com os números de registo 9853002 e 9853010.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cosmalgina, consubstanciada nos registos n.os 9853002 e 9853010, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.