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Deliberação 548/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 548/2000. - A firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ventilan Rotadisk, concedidos em 30 de Maio de 1989, nas seguintes apresentações e dosagens:

Ventilan Rotadisk, salbutamol, cápsulas, 0,200mg, embalagens de 16 e 56 unidades, com os números de registo 8713701, 8713719 e 8713727;

Ventilan Rotadisk, salbutamol, cápsulas, 0,400mg, embalagens de 56 unidades, com os números de registo 8713735 e 8713743.

A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.

Assim, a pedido da firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ventilan Rotadisk, consubstanciada nos registos n.os 8713701, 8713719, 8713727, 8713735 e 8713743, e anular os respectivos registos no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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