Deliberação 548/2000. - A firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ventilan Rotadisk, concedidos em 30 de Maio de 1989, nas seguintes apresentações e dosagens:
Ventilan Rotadisk, salbutamol, cápsulas, 0,200mg, embalagens de 16 e 56 unidades, com os números de registo 8713701, 8713719 e 8713727;
Ventilan Rotadisk, salbutamol, cápsulas, 0,400mg, embalagens de 56 unidades, com os números de registo 8713735 e 8713743.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ventilan Rotadisk, consubstanciada nos registos n.os 8713701, 8713719, 8713727, 8713735 e 8713743, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.