Deliberação 547/2000. - A firma Byk Portugal - Prod. Quim. Farmac., Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Respicur, concedida em 25 de Fevereiro de 1994, nas seguintes apresentações e dosagens:
Respicur, teofilina, cápsulas, 200mg, embalagens de 20 e 50 unidades, com os números de registo 8776930 e 8776948.
Respicur, teofilina, cápsulas, 400 mg, embalagens de 50 unidades, com o número de registo 8776955.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Byk Portugal - Prod. Quim. Farmac., Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Respicur, consubstanciada nos registos n.os 8899211, 8776948 e 8776955, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.